quinta-feira, 2 de julho de 2015

Tire dúvidas do eSocial: sim, não, talvez

O Governo Federal publicou, no mês de maio/2015, a apresentação oficial com as informações principais do eSocial – mecanismo que unificará todas as informações sobre o empregado, sejam previdenciárias, de saúde ou trabalhista. O documento apresenta conceitos, regras, funcionamento e o cronograma estimado para implantação – empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014 entrarão no sistema em setembro de 2016; e demais empresas, atividades ou faixas de faturamento, inclusive órgãos públicos, a partir de janeiro de 2017.

É neste momento que surgem dúvidas a respeito do assunto. Para esclarecer mais sobre o tema, os especialistas e consultores do Portal H Marin e Sócios da GSM Consultores Associados, Hamilton Marin e Nilton Oliveira Gonçalves, respondem as dúvidas mais comuns.

 O TI da minha empresa conseguirá implantar o eSocial sozinho?
GMS Consultores Associados: NÃO, pois não cabe ao setor de TI o saneamento das informações e dos processos internos, sejam aqueles relacionados à Folha de Pagamento, cadastro de empregados, Segurança e Medicina do Trabalho e outros conteúdos. O responsável pela qualidade das informações será cada departamento, como de Recursos Humanos, SMT etc. Ao TI cabe organizar as informações, disponibilizando-as ao governo no programa, ou seja, operacionalizar aquilo que receber dos departamentos responsáveis pelas informações.

 O Departamento de Pessoal da minha empresa conseguirá implantar o eSocial sozinho?
TALVEZ, se essa for a opção da empresa. Porém, antes de mais nada, será preciso contratar mão de obra nova, pois a atual não terá tempo para fazer o eSocial em paralelo às outras atividades do departamernto. É preciso ressaltar que não poderá ser qualquer profissional, mas, sim, uma pessoa qualificada, preparada para a complexidade das exigências do programa.
 Se o TI e o DP não resolvem todo o trabalho sozinhos (ou não com a estrutura atual), caso eu terceirize (via outsourcing) a implantação do eSocial com meu contador, ele conseguirá fazer tudo?
TALVEZ, porém tudo dependerá da expertise, se o escritório contábil externo for especializado no assunto e, claro, ter contratado mão de obra adicional. Valem as mesmas considerações aplicadas e aplicáveis ao DP. Se estivermos falando de contabilidade interna, as dificuldades, então, serão absolutamente iguais às que terá o DP.

 O jeitinho brasileiro sobreviverá ao eSocial?
NÃO. De forma alguma! Com o advento do eSocial, as obrigações serão prestadas online e em tempo real. O tal “jeitinho” de informar com atraso, pagar “por fora”, ou mesmo de se “deixar prá lá”, morrerá, mais cedo ou mais tarde, diante do eSocial. E quem quiser pagar para ver, que prepare os bolsos!

 Extinguem-se as obrigações de entrega da GFIP, SEFIP, RAIS, DIRF?
SIM. Na medida em que essas obrigações passam a ser eventos incorporados ao eSocial
 O exame médico admissional pode ser feito com o empregado estando trabalhando?
NÃO. Jamais foi permitido realizar exames médicos após o início dos trabalhos do funcionário. Porém, sabe-se que era uma prática não tão difícil de ocorrer. Com as informações integradas, inclusive do setor de Segurança e Medicina do Trabalho, é mais um “jeitinho” que cairá em desuso.

 PCMSO E PPRA serão obrigatórios para todas as empresas?
SIM. Muita gente não sabe, mas todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigados a elaborarem e implementarem o PCMSO e o PPRA, independentemente do número de funcionários e do ramo de atividade. E com o eSocial, essa falha não mais será perdoada.

 O fechamento do ponto pode ser feito antes do fim do mês?
NÃO mais. Se bem que nunca puderam, porém, seja pela falta de fiscalização, seja pelo famoso “jeitinho brasileiro”, as empresas acabavam por adotar essa prática.  Conceitualmente, a folha de pagamento deve ser feita pelo regime de competência, conforme determina o Regulamento da Previdência Social e também a Lei do FGTS. De acordo com o artigo 459 da CLT e artigo 225 parágrafo 13 inciso I do Decreto 3048/99, deve ser usado como regime de apuração e de Competência, isto é, os eventos deverão ser apurados do 1º dia até o último dia do mês, independentemente de ter 28, 29, 30 ou 31 dias.

 Preciso me preocupar em prevenir riscos trabalhistas?
SIM. A prevenção, a mudança nos processos internos e o rigoroso cumprimento das normais legais e sindicais é que determinarão se as empresas terão problemas ou sucesso na relação com o eSocial.

 A empresa precisa fazer novos investimentos em Segurança e Medicina do Trabalho?
SIM. Os riscos à saúde ocupacional deverão ser minorados e constantemente checados; o PCSMO precisa estar conversando com o PPRA, ou seja, os riscos identificados devem estar presentes em ambos os documentos. Sem contar nos absurdos que não poderão mais existir, ou seja, empresa sem laudo de insalubridade ou com riscos acima do limite de tolerância, descritos no PPRA, sem pagar a insalubridade. Também precisarão ser informados os responsáveis pela segurança dos espaços confinados, quem são os autorizados a operar e intervir em máquinas, quais são os autorizados a trabalharem em instalações elétricas, ou seja, ficará difícil explicar um acidente com máquina de um trabalhador que não tem essa atribuição.

Quanto a EPI/EPC, nos riscos identificados, junto com a intensidade ou a concentração, caso tenhamos controles, precisaremos informar quais são utilizados para cada situação.

Enfim, na prática, finalmente os profissionais do SESMT serão reconhecidos e sua área de atuação e profissão passarão a valer ouro. Caberá à empresa ter tais serviços alinhados com suas demais rotinas de DP e RH, para a perfeita adequação ao eSocial.

 Portal HMarin e SDS Treinamentos
A Equipe do Portal HMarin e da SDS Treinamentos, coordenada pelo consultor de empresas Nilton Oliveira Gonçalves, já presta consultoria de implantação do programa desde 2014. O início dos trabalhos, antes da publicação oficial, só foi possível devido à experiência da equipe de consultores envolvidos, que anteviu o trabalho e notou que, iniciando os levantamentos por meio de uma auditoria trabalhista, obteria as informações que serviriam de base para todo o restante dos serviços.

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