segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

Aposentadoria: nova regra para benefício integral

Consultor da ASBP propõe reforma sem considerar suposto rombo na Previdência
Aposentadoria: nova regra para benefício integral 
Revista Exame (Ed. Abril) 
Os trabalhadores brasileiros estão sujeitos a novo regulamento para se aposentarem. Desde o fim do ano passado, quem pretende se aposentar e receber os seus ganhos integrais precisa estar encaixado na Regra 86/96, resultado de soma mínima de idade mais tempo de contribuição com a Previdência para poder não sofrer reduções em seus salários de benefícios.
Não é de agora que o governo federal fala sobre a necessidade de programar uma reforma na Previdência Social. Para isso foram criados dois regulamentos. Um deles, o chamado fator previdenciário, é para quem não a idade mínima de contribuição para a aposentadoria (35 anos para homens ou 30 anos para as mulheres), sendo que isso implica em alteração na remuneração depois da inativação do trabalhador.
A outra regra, que alia tempo de contribuição e idade para se tornar apto à aposentadoria foi a alternativa para que o colaborador tenha acesso mais rápido às condições mínimas para receber seus benefícios sem reduções. Criado em 2015 como a regra 85/95 (idade + contribuição), atualmente foram somados mais um ponto e transformou-se em regra 86/96, com validade até 30/12/2020. E esta regra será alterada periodicamente até 2026, onde as somas deverão ser iguais a, no mínimo 90 para mulheres e 100, para os homens.
Como receber integralmente a aposentadoria
Para o advogado e integrante do departamento de consultoria jurídica da Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (ASBP), Dr. Willi Fernandes, a implementação desta regra, especificamente foi um plano alternativo para as mudanças propostas anteriormente e que não deram certo.
“É intenção do Governo promover Reforma na Previdência, inclusive quanto à imposição de idade mínima para se aposentar, o que não obteve êxito anteriormente. Então, esta foi uma forma para atingir este objetivo. O que não se pode é colocar em questão a saúde dos trabalhadores, que, quando idosos, passam a produzir trabalho de uma outra forma, o que muitas vezes não é aceito pelo mercado e acabam sendo marginalizados e impossibilitados de obter sua aposentadoria por não terem idade mínima para obter o benefício desejado”, comenta o especialista.
Ainda de acordo com o consultor jurídico da ASBP, as regras para as aposentadorias neste novo estágio precisam do ajuste de alguns pontos delicados. “Precisamos discutir junto aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, bem como as diversas bases da sociedade sobre os rumos da reforma previdenciária, sem considerar o suposto déficit da Previdência, pois faremos com que os trabalhadores que aguardam cumprir os requisitos para se aposentarem sem terem as remunerações reduzidas. Estabelecer uma regra de transição mais coerente com nosso quadro social seria um excelente marco para iniciar um bom e justo debate para preservar nossos direitos e garantias fundamentais”, finalizou o advogado.

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